O que é Trade Dress e quais os riscos para a sua empresa?
No post de hoje vamos abordar sobre o tema, confira:
O que é Trade Dress?
A expressão “Trade Dress” não tem tradução específica para a língua portuguesa. A expressão, criada originalmente nos Estados Unidos, poderia ser interpretada como “conjunto imagem”.
Ou seja, seria o conjunto de elementos que identificam serviços e/ou produtos, ou mesmo estabelecimentos comerciais, e que ajudam na identificação da marca no mercado consumidor.
Assim, o Trade Dress poderia ser também a “apresentação visual” dos elementos para o mercado consumidor.
Preparamos uma lista com alguns exemplos:
- Cores;
- Frases;
- Formatos;
- Cheiro;
- Sons ou músicas;
- Decoração interna ou externa do estabelecimento da marca;
- Entre outros
Mas agora resta saber; a violação ao Trade Dress é ilícita? Olha só:
Violação ao Trade Dress é errado?
Sim! A violação ao Trade Dress é considerada ilícita desde que imite sutilmente as características de um produto de uma marca ou então a forma como a marca presta serviços no mercado.
Sendo assim, o infrator não necessariamente copia o produto ou serviço da marca registrada, mas pode, por exemplo, usar os mesmos elementos de uma embalagem causando confusão na identificação pelo consumidor.
É importante ressaltar que a violação ao Trade Dress, portanto, não chega a ser cópia da marca, mas basta apenas se configurar como capacidade de causar confusão ao consumidor, induzindo-o ao erro quando for comprar o produto ou contratar o serviço
Riscos da violação do Trade Dress
Quem tem uma marca pode sim correr riscos quando pensamos na violação ao Trade Dress de uma empresa, por exemplo.
Antes de tudo, é importante salientar que toda marca vai enfrentar a concorrência.
Isso porque a concorrência até mesmo serve como um fator impulsionador no mercado, afinal, é preciso motivação para sempre estar criando e aperfeiçoando a sua marca, certo?
No entanto, quando a concorrência decide agir de má fé frente à sua marca, copiando ou violando ela, os problemas começam a surgir.
No caso da violação ao Trade Dress, isso representa um risco ao pensarmos que a prática pode causar confusão na identificação do produto ou do serviço para o cliente.
E sabemos que o que identifica a sua marca é também o que fideliza clientes.
Por isso, a violação ao Trade Dress pode sim ser usada para conquistar os clientes da sua marca, mesmo que não copie todos os elementos originais dela.
Infelizmente, a legislação brasileira ainda não tem muito definido como acolher o que é a ação ilícita da violação ao Trade Dress, mas podemos agir ao persarmos na concorrência desleal e ações indevidas por parte dela.
Isso porque a jurisprudência garante punição para ação desonesta da concorrência, encarando-a como crime punível, segundo a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996.
Para evitar maiores problemas, é preciso ainda se preocupar com outro detalhe que garante proteção de sua marca: o registro! Confira:
Se proteja com o Registro de Marca
Marca sem registro é marca sem dono, portanto, o primeiro passo é pensar muito bem em ter o registro de marca.
Até porque, apenas com o registro você consegue agir frente à violação ou uso indevido de sua propriedade intelectual.
O registro de uma marca é feito através da solicitação encaminhada para o órgão responsável pelo registro, o INPI
Mas, não aconselhamos a pular etapas e nem tentar fazer o registro sozinho. Confira os passos que devem ser feitos:
1. Escolha a assessoria jurídica certa
Escolha uma assessoria jurídica especialista em registros de marcas. A MEGAMARK atua no mercado de registro de marcas há bastante tempo, contando com experiência de advogados experientes.
Além disso, contamos com o sigilo da troca de informações entre advogado e cliente, ou seja, as informações sobre a sua marca estarão sempre protegidas com a gente, não se preocupe.
2. Consulta de Marcas
Depois de definir o serviço que a assessoria jurídica especialista pode oferecer para o registro de sua marca, é hora de pensar na consulta de marcas.
Apenas a Consulta de Marcas consegue analisar a viabilidade do registro dela, junto ao INPI, averiguando se não há outra marca no mesmo segmento da sua que já está registrada.
Na MEGAMARK a consulta de marca é gratuita, sabia? Isso mesmo, não cobramos nada de você para realizar essa etapa.
3. Registro da Marca
Pronto, tendo feito os processos anteriores é hora do registro!
Não se esqueça de o registro de marca é analisado e decidido pelo INPI, tendo validade de 10 anos, porém, podendo ser renovado após esse período.
E lembre-se que apenas com o registo de marca você consegue se proteger da concorrência desleal e agir frente à ação ilícita da Trade Dress também.
Cuida do Trade Dress de sua empresa!
Sabendo agora dos riscos da violação ao Trade Dress para a sua empresa, não deixe ser surpreendido por alguma ação ilícita da concorrência.
É importante proteger a sua marca de qualquer tipo de imitação dos elementos que vão ajudar na identificação de sua propriedade intelectual pelo mercado consumidor.
Então, conte com a gente para o que for preciso, nossa tarefa em te ajudar juridicamente e ver a sua marca crescer e se fortalecer é um privilégio nosso.
Conheça nossos serviços e se preferir, preencha nosso campo abaixo para realizar a consulta de marcas. É gratuito!