O Registro Nacional de Cultivares (RNC) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em 1997, e visa organizar, sistematizar e controlar a produção e comercialização de sementes e mudas no Brasil.
Vamos te explicar acerca da importância desse registro, assim como a relevância de uma assessoria jurídica especializada para a proteção de algo que é uma propriedade intelectual de bastante valor.
Continue, então, lendo.
Registro Nacional de Cultivares X Proteção de Cultivares
O Brasil é um país de forte atuação no cenário do agronegócio. Por esse motivo, é natural que aconteça ininterruptas pesquisas sobre novas espécies de plantas.
Afinal, o desejo pelo aumento da eficiência da produção agrícola é constante em território nacional e, por esse motivo, atrai muita atenção e investimento.
No entanto, poucos conhecem a importância do registro de cultivares. Talvez você não saiba, mas é necessário proteger a sua cultivar, inclusive, para fins comerciais.
Isso porque, com a proteção de cultivares, você assegura direitos dessa que se torna a sua propriedade intelectual. Assim sendo, você precisa da concessão do Certificado de Proteção de Cultivar.
Mas, antes de tudo, é importante conhecer a diferença entre o Registro de Cultivares e a Proteção de Cultivar.
Registro de Cultivares
O Registro Nacional de Cultivares é uma das atividades de competência do Serviço Nacional de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e visa garantir a qualidade e identidade do material de reprodução vegetal, no Brasil.
Ao realizar o registro, a pessoa física ou jurídica se torna o mantenedor daquele cultivar, ou seja, será o responsável por disponibilizar um estoque mínimo do material original, com todas as características genéticas preservadas.
Onde fazer o meu Registro de Cultivares?
O Registro Nacional de Cultivares é de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC)
Ademais, salientamos que existem exigências para realizar o seu registro, dentre as quais destacamos:
- Cultivar deve ser distinta;
- Deve ser homogênea;
- Precisa ser estável;
- Não pode ter sido comercializada no período de 12 meses em relação à data do pedido de proteção da cultivar.
Seguindo todas as exigências, você pode tomar o próximo passo e contar, claro, com uma assessoria jurídica completa para o seu registro.
Proteção de Cultivares
A Proteção de Cultivares é o direito conferido ao mantenedor de uma cultivar – que é a sua propriedade intelectual – e se efetiva a partir da concessão de Certificado de Proteção de Cultivar.
Dessa maneira, enfatizamos que a sua cultivar é a sua propriedade intelectual e, logo, precisa ser protegida.
Obtendo a Proteção de Cultivares, é possível e garantido por direito ao titular da cultivar a reprodução, em território nacional, servindo, inclusive, como medida legal e jurídica para proteção contra ações de terceiros que tentem vender ou propagar o material (a cultivar), sem a devida autorização.
Protegendo a sua Propriedade Intelectual
Todos os processos burocráticos que culminam na comercialização de novas mudas ou sementes envolvem legislação específica para tal fim.
Além disso, é necessário estar atento – antes de comercializar a sua cultivar – na proteção dela, já que ela é a sua propriedade intelectual de grande valor para seu negócio.
Quando falamos sobre uma empresa que comercializa um produto ou presta serviços, falamos sobre o Registro de Marcas e o quão fundamental ele é para:
- Direito de Uso exclusivo da marca ou patente, bem com produto;
- Fidelização de clientes;
- Atração de investidores;
- Medida de ação legal contra o uso indevido do nome da sua empresa;
Agora, caso pensamos, especificamente, no seu cultivar, a mesma cautela se aplica: é preciso realizar o Registro Nacional de Cultivar.
Isso porque, o registro nacional de cultivares se torna uma exigência legal para comercializar com segurança sementes e mudas no Brasil.
Assessoria Jurídica em Registro de Cultivares
Atualmente, o prazo para proteção de cultivares é de 15 anos, para a maioria das espécies das plantas, contados a partir da concessão do Certificado de Proteção de Cultivares.
Decorrido o prazo vigente, sua cultivar entra em domínio público, ou seja, nenhum outro direito poderá obter a sua livre utilização.
Portanto, tanto o Registro Nacional de Cultivares quanto a Proteção de Cultivar é fundamental para garantir o direito de reprodução e, por fim, a comercialização.
A MEGAMARK conta com uma equipe especializada, com advogados experientes, para realizar o seu Registro de Cultivar. Caso tenha dúvidas ainda sobre o tema, entre em contato conosco.
Estamos dispostos em prestar um atendimento sigiloso, de alto padrão e conhecimento para você e sua empresa.