É muito provável que você já tenha ouvido falar a respeito do Registro de Patente, bem como do Desenho Industrial. Ambos processos que buscam, entre outras coisas, realizar o registro de alguma ideia, invento ou solução, perante o órgão competente que, no Brasil, é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
No entanto, será que conhece a diferença entre eles e sabe como utilizá-los? Se bateu um branco em sua mente, continue a leitura. Aqui, abordamos o essencial a respeito do assunto para que saiba qual é o mais recomendado para você.
Registro de Patente: peculiaridades do processo
O Registro de Patente é recomendado para o registro de invenção de uma tecnologia nova para um produto ou processo, segundo especialistas. Além disso, o INPI afirma que é um processo que vale também para inventos ligados às melhorias de uso ou fabricação de objetos ou ferramentas.
Hoje, a legislação vigente prevê alguns requisitos para que uma empresa ou Pessoa Física possa patentear uma solução. São, na verdade, elementos que diferenciam o registro de patente do desenho industrial. Saiba quais são eles:
1. Novidade
A invenção, solução ou ideia não deve ter sido tornada pública antes da data de depósito junto ao INPI, segundo orientação normativa deste referido órgão.
Veja que se trata de uma condição indispensável para o seu registro.
2. Atividade inventiva
Trata-se, na verdade, de uma operação que consiste em analisar a invenção ou ideia, a partir da ótica de um profissional técnico especializado.
É uma atividade mais complexa, uma vez que exige conhecimento técnico em relação ao objeto a ser apreciado.
3. Aplicação industrial
Por fim, a solução ou invento deve ser passível de produção industrial. É uma condição indispensável para que o Registro de Patente seja aceito pela INPI.
Outros pontos que devem ser observados em relação ao Registro de Patente, são:
– Pode ser feito para dois tipos de criações: invento ou modelo de utilidade;
– Inclui vários documentos para que o pedido de Registro de Patente seja aceito, como relatório técnico descritivo, comprovante de pagamento da taxa federal para depósito etc.
Desenho Industrial: principais características do processo
De acordo com a Lei de Propriedade Intelectual, IPI, o Desenho Industrial pode ser compreendido como a “Forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
Os requisitos aplicados ao desenho industrial é bem similar ao registro de patente, a saber:
1. Novidade;
2. Originalidade;
3. Aplicação industrial, com a ressalva em relação ao segundo ponto.
A originalidade, em tal processo, pode ser observada como um desenho original e distinto em relação a outros.
Outro fato em relação ao Desenho Industrial é que a sua vigência é de 10 anos, a contar da data de depósito.
Como se observa, um processo é voltado mais para o registro de produtos ou técnicas, enquanto o outro é focado mais na parte do desenho, design do produto, neste tipo de registro.
A partir do texto, pode-se notar algumas das particularidades de cada processo. Agora que os conhece melhor, adote aquele que pode atender a sua demanda.
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