REGISTRO DE MARCAS

Somente o Registro de Marca® pode protegê-la contra o seu uso indevido.

Somente registrando a SUA MARCA® você detém os seguintes poderes;

• Direito de uso exclusivo da marca em nível nacional;
• Direito de impedir terceiros de usarem a marca para o mesmo segmento de mercado;
• Direito de ceder ou licenciar a marca para terceiros;
• Direito de ser indenizado por uso indevido da marca por terceiros;
• Aumentar o valor patrimonial da empresa por meio da avaliação da marca.

Considerando os altos investimentos para posicionar uma MARCA® no mercado, para sua publicidade e para a promoção dos seus produtos e serviços (marketing) relacionados a SUA MARCA®, uma eventual cópia e uso não autorizado da SUA MARCA®, causariam grandes perdas a seu negócio e confusão aos consumidores. Isso porque, SUA MARCA® é a identidade do seu negócio, seus clientes e fornecedores lhe identificam através de SUA MARCA®.

Daí a importância de REGISTRAR SUA MARCA®.
A única maneira efetiva de uma empresa proteger seu ativo mais importante, representado por SUA MARCA®, é por meio do registro através do INPI.

“O REGISTRO DE MARCA®, dá ao seu proprietário o direito exclusivo de usá-la e proteção efetiva contra cópia, imitação, usurpação, falsificação da SUA MARCA® ou o uso de sua reputação”.


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