O registro de uma marca é um procedimento imprescindível para quem anseia prosperidade em um negócio. Nenhum empreendimento está isento do plágio.
Ter um registro efetivo no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) agrega credibilidade a um negócio.
Mas é preciso ter em mente que um nome aprovado na Junta Comercial não significa que a propriedade intelectual esteja assegurada.
Toda empresa, para existir, obrigatoriamente precisa ser registrada na Junta Comercial. Contudo, apenas o seu registro efetivo lhe assegura a propriedade intelectual do negócio.
Um pensamento equivocado é que apenas grandes franquias necessitam patentear seu negócio, nada mais longe da realidade. Uma empresa registrada possui um diferencial competitivo notório.
Mas o empreendedor que irá registrar seu negócio precisa ficar atento. É necessário respaldo jurídico e resguardar a idoneidade do negócio.
Existem algumas barreiras para registrar marcas similares. Mas quais são essas barreiras?
Impedimentos para registro de marcas muito similares
O INPI não pode registrar marcas que transmitam a mesma ideia, ainda que não explicitamente. Isso ocorre porque pode confundir o consumidor.
Ou seja, não se trata somente de nome da marca. Imitação ideológica também é um critério julgado na hora de um registro.
A imitação ideológica é caracterizada por empresas que atuam no mesmo segmento de mercado, de forma que podem confundir a clientela.
Ou seja, ainda que sem agir de má-fé, o fato de uma marca designar a mesma ideia de outra existente é fator determinante para um embargo no registro.
Nem precisa ser de má-fé, normalmente só de poder causar confusão no consumidor, uma marca com ideia bastante semelhante à outra pode ter seu registro embargado.
Contudo, o TRF4 autoriza que empresas homônimas com ideias distintas possam coexistir. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) alega que marcas com nomes oriundos do senso comum podem coexistir.
Contudo, isso sempre será avaliado com cautela, uma vez que pode existir o intuito de agir de má-fé. Mas existem casos em que a semelhança tende a confundir o consumidor e nesse caso é bastante provável que o empreendimento não consiga o registro.
Outra barreira encontrada é que o registro de marcas e patentes cresce de forma alarmante, sendo necessária criatividade e originalidade para registrar um negócio.
O registro de uma marca assegura que terceiros não podem utilizá-la, criando, desta forma, uma reserva de mercado.
De forma a não interferir na livre concorrência, é preciso uma justificativa plausível para, por exemplo, assegurar a exclusividade de uma marca. Logo, não é qualquer expressão que mereça essa exclusividade absoluta.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) tem um item que atesta como não registrável o que soa genérico ou usado de forma vulgar.
O ideal é procurar uma marca que se dissocie de outras, no intuito de não ter problemas de ordem judicial. É preciso assegurar que o empreendimento seja diferenciado no mercado.
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