O que muda quando falamos sobre direito autoral de livros digitais?
Vamos tratar sobre esse tema no post de hoje, olha só:
Livro digital
Atualmente, os dispositivos para leitura de livros vêm caindo no gosto popular de muitos leitores e leitoras.
Inclusive, com a pandemia do Covid-19, enfrentada em todos os cantos do mundo, muitas pessoas passaram a ler mais, como também escrever.
Os livros digitais, portanto, ganharam uma forte adesão que parece não ter um esgotamento: é o que está vindo para ficar!
Mas, quando pensamos na questão da autoria dos livros digitais, como ficam os direitos autorais dos autores?
Aliás, se você for um escritor e pretende publicar o seu livro no formato digital, aposto que quer saber o que muda da versão física para a versão digital, não é mesmo?
Confira só o que nós preparamos sobre as mudanças do direito autoral para o livro e-book:
Direito autoral
Antes de qualquer coisa, é preciso entende o que é o direito autoral.
Segundo o SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Direitos Autorais se configura como direitos que todo autor detêm de sua obra intelectual, ou seja, o direito de sua criação.
Agora, se tentamos configurar o direito autoral, pensando no direito, verificamos que é um ramo relacionado à propriedade intelectual, previsto nas Leis nº 9.610/98 e nº 12.853/13.
Pode ser que você já tenha se envolvido em alguma situação envolvendo direitos autorais, isso porque eles estão por toda parte:
- Livros;
- Músicas;
- Desenhos;
- Ilustrações;
- Novelas;
- Filmes
Dessa forma, para o SEBRAE, adentram na lista de ativos protegidos pela Leis nº 9.610/98 e nº 12.853/13:
- Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Argumentos e roteiros cinematográficos;
- Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários);
- Coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual;
- Composições musicais, com ou sem letra;
- Obras em quadrinhos (personagens);
- Letras e partituras musicais;
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Leia nosso artigo completo sobre Direitos Autorais
Direito autoral de um livro digital
Agora, com relação ao livro digital, o que muda quando pensamos nos direitos autorais dele?
Para esse cenário existe o DRM- Digital Rights Management, um padrão criado para proteger arquivos digitais. Ou seja, protege os livros digitais de serem copiados de forma ilegal e indiscriminada.
Assim, o DRM restringe a cópia pirata de um e-book. No entanto, existem algumas questões que podem dificultar um pouco a função do DRM, como veremos a seguir.
Um livro e-book pode ser lido em mais de um aparelho eletrônico ao mesmo tempo, além disso, alguns permitem cópia parcial e outros ainda a impressão.
Então, nesses casos, as instruções definidas pelo DRM podem ser insuficientes.
No entanto, mesmo existindo essas limitações, vale lembrar que é importante o DRM para um livro digital, já que a obra pode estar suscetível a cópias piratas
É obrigatório para um livro digital o DRM?
Não, não é obrigatório para nenhum autor ou editor obter a proteção que o DRM oferece. Mas, com certeza, é um cuidado especial e necessário para proteger o ativo, mesmo ele sendo digital.
Por isso, orientamos aos nossos clientes que sempre protejam suas respectivas propriedades intelectuais. Isso porque não são poucos os casos de cópias ilegais por parte de terceiros.
Aliás, imagine você, na posição de escritor da obra, ver todo o seu trabalho perdido por estar sendo impresso ou distribuído de maneira não autorizada por você.
Protegendo o meu e-book
Para proteger o seu e-book, é preciso que você conte com uma assessoria jurídica capaz de orientar você no decorrer do processo da obtenção do registro de direitos autorais.
Apenas assim você consegue proteger o seu e-book, podendo, até mesmo, tomar ações jurídicas e legais contra qualquer tentativa de apropriação inadequada de sua propriedade intelectual.
Veja aqui esse nosso outro artigo em que explicamos o que é a propriedade intelectual
Onde solicitar o meu registro de direito autoral?
O registro de direito autoral pode ser solicitado junto aos seguintes órgãos, conforme a natureza da propriedade intelectual:
- Biblioteca Nacional;
- Escola de Música;
- Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
- Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial para os programas de computador
Sabendo disso, agora falta só saber com quem contar para fazer o registro, olha só:
Assessoria jurídica para registro de direitos autorais
Uma assessoria jurídica consegue te auxiliar desde o começo de todo o processo que vai configurar a solicitação do registro de direito autoral.
Aliás, a MEGAMARK tem bastante experiência para tornar todo o processo de fácil compreensão, auxiliando você com toda a documentação necessária.
Conheça nossos serviços para entender como trabalhamos com o registro de direitos autorais e em caso de dúvidas, entre em contato.
Apenas uma boa assessoria jurídica e especializada ajuda você com excelência até o último momento.
Considerações Finais
Certo! Agora você entendeu que até um livro digital precisa estar protegido contra cópias ilegais e até mesmo impressões não autorizadas.
Apenas com o registro de direitos autorais você protege a sua obra e pode continuar escrevendo sem se preocupar!