Registro de marca e patentes em cartório é possível? Será que tem a mesma validade do registro feito junto ao INPI, órgão regulador pelo registro de marcas e patentes no Brasil?
Essa dúvida é bastante comum, por isso, vamos esclarecer de uma vez por todas sobre isso no post de hoje.
Vamos lá? Continue lendo.
Registro de Marca em cartório
Registrar uma marca é fundamental para o futuro do seu negócio ou então se você for pessoa física e quer registrar uma marca.
Já falamos sobre isso várias vezes aqui, além das vantagens do registro que são inúmeras!
Afinal, apenas com o registro de marca você estará protegido e assegurado diante de qualquer violação da marca da sua empresa.
Mas, pensando agora no fato de que você já tomou a decisão em registrar a sua marca, agora resta saber se pode ou não fazer esse procedimento em um cartório, certo?
O Registro de Marca, no Brasil, apenas deve ser feito no INPI e nunca em um cartório.
No INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) estão reunidos todos os pedidos por registro de marcas, patentes, franquias, desenho industrial ou até mesmo softwares.
O INPI é o órgão que regulamenta os pedidos por registro e é o único órgão federal que, pela LEI No 5.648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970, está habilitado para garantir segurança de registro de marca.
E quanto ao registro de patentes? Será que muda algo? Veja a seguir
Registro de Patentes no cartório
Para o caso do registro de patentes, o cartório também não está habilitado para conferir o registro, cabendo apenas ao INPI a decisão.
Por isso, o que vale para o registro de marca, vale também para o caso de patentes.
Conheça mais sobre o registro de patentes em nosso site.
Sabendo disso agora, lembre-se que no cartório é possível apenas realizar os seguintes registros:
- Documentos;
- Contratos;
- Estatutos;
- Atos constitutivos das empresas
Diante desse fato, ainda existe um outro detalhe importante que diz respeito ao registro de marca e patentes e que é contar com assessoria jurídica para tal finalidade.
Vamos falar sobre isso a seguir. Confira:
Conte com uma assessoria jurídica especializada
O funcionamento do processo do registro de marca no INPI pode ser bastante burocrático para quem não entende muito sobre o assunto.
Além disso, fazer o registro por conta própria é extremamente arriscado e pode fazer você sofrer com o retardamento do processo ou o indeferimento do registro.
No entanto, contando com uma assessoria jurídica especialista em registro de marcas a tarefa fica mais fácil e segura.
Isso porque apenas uma assessoria jurídica é capaz de te orientar sobre prazos, etapas do processo, além de termos jurídicos e técnicos.
E isso vale também para o registro de patentes!
Por isso, não hesite em contratar uma empresa que atue no ramo do registro de marcas e patentes há bastante tempo, tendo conhecimento jurídico para lidar com todo o funcionamento do pedido pelo registro junto ao INPI.
A MEGAMARK atua no ramo de registro de marcas e patentes oferecendo consultoria especializada, além de alto padrão, para seus clientes.
Alertamos sobre prazos de pagamentos de taxas; documentação necessária para o registro e monitoramos a marca, acompanhando de perto os mínimos detalhes para a marca ser cada vez mais valorizada.
Além disso, o grande diferencial é que oferece gratuitamente a consulta de marcas, analisando a viabilidade do registro e verificando se já não existe outra marca igual com registro no segmento que você deseja registrar a sua marca ou patente.
Conclusão
Agora não restam mais dúvidas: registro de marcas e patentes deve ser apenas no INPI e nunca em cartórios.
Não é válido o registro de patentes, marcas, franquias, entre outros, em cartórios. Portanto, não hesite em contatar a MEGAMARK para iniciar o seu processo de solicitação de registro da sua propriedade intelectual o quanto antes.
Pode entrar em contato com o nosso atendimento ou conheça todos os nossos serviços. Estamos dispostos em te auxiliar.